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O Decisões Depoimentos Contate-nos Assine



1) Qual o propósito do produto Decisões?
2) Quais áreas do direitos são contempladas no Decisões?
3) Quais os Tribunais e Órgãos abrangidos pelo Decisões?
4) O Decisões é um Repositório de Jurisprudência?
5) Quais os critérios de captura das decisões junto aos órgãos julgadores e que formam a imensa base do produto?
6) Qual a periodicidade de alimentação da base de pesquisa?
7) As decisões são capturadas e disponibilizadas na íntegra ou só as ementas?
8) O que é a Seção Atualidade dos Tribunais?
9) O que são as Decisões em Destaque exibidas na página inicial do site e na página de cada uma das áreas?
10) Além do acesso ao Site, de que forma o assinante toma conhecimento dos temas destacados durante a semana?
11) O que é o “Meu Arquivo Pessoal”?
12) Como conhecer a lista completa de órgãos que possuem decisões disponíveis na base do Decisões?
13) Quais as ferramentas de pesquisa na base oferecidas pelo Decisões?
14) Quais as diferenças entre os mecanismos de pesquisa?
15) Como é formada a Seção “Doutrina” no Decisões? Posso enviar doutrinas para publicação no site?


1) Qual o propósito do produto Decisões?

O Decisões nasceu do desejo de reunir em uma única base, acessível mediante avançados recursos de pesquisa, as decisões judiciais e administrativas relacionadas e distribuídas pelas áreas de abrangência.

Além dessa função básica, que elimina o tempo que seria dispendido pelo profissional na navegação pelas páginas de Internet mantidas pelos sites dos diversos órgãos julgadores, a equipe de especialistas da Editora destaca e comenta, semanalmente, as decisões relevantes em cada área, das quais o assinante é informado por e-mail.


2) Quais áreas do direitos são contempladas no Decisões?

São capturadas, mantidas e destacadas decisões das áreas Tributária, Empresarial, Financeira, Previdenciária - Custeio, Penal Tributária, Consumo e Ambiental.


3) Quais os Tribunais e Órgãos abrangidos pelo Decisões?

Além do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF) da 1ª a 5ª Região, Tribunais de Justiça -(TJ de SP, RJ, MG, RS, PE, SC, MS, CE, MT e ES) e Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o Decisões contempla ainda as Decisões em Processos de Consulta das Superintendências e Coordenações da Receita Federal, as Decisões em Primeiro Graus das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, as Decisões de Órgãos Julgadores Administrativos Estaduais e Municipais, como o TIT de SP e o Conselho Municipal de Tributos da Prefeitura do Município de São Paulo, bem assim Decisões de outros Órgãos Federais, como: CVM, BACEN e CADE.

Constantemente novos Órgãos Julgadores são agregados ao Decisões. Para ver todos os Órgãos contemplados e o quantitativo de Decisões, por órgão, que compõe a base, clique em Tribunais e Órgãos Abrangidos no canto inferior direito da página inicial do Decisões.


4) O Decisões é um Repositório de Jurisprudência?

Não, o Decisões não é, ainda, um repositório oficial de jurisprudência, mas uma fonte imprescindível de consulta para subsidiar o estudo da aplicação da legislação e a orientação dos tribunais e órgãos julgadores a casos concretos.


5) Quais os critérios de captura das decisões junto aos órgãos julgadores e que formam a imensa base do produto?

A base judicial do Decisões é formada a partir da captura eletrônica dos julgados, selecionados e baixados mediante aplicação de expressões e palavras chaves específicas para cada área de abrangência do produto. Já as decisões dos tribunais e órgãos administrativos são baixadas (todas) à medida em que publicadas na imprensa oficial.


6) Qual a periodicidade de alimentação da base de pesquisa?

Nos Tribunais Superiores (STF e STJ) a pesquisa e alimentação é feita duas vezes por semana. Nos demais Tribunais judiciários (TRFs e TJs) a pesquisa e alimentação é semanal. As decisões administrativas são integradas à base do Decisões assim que publicadas na imprensa oficial.


7) As decisões são capturadas e disponibilizadas na íntegra ou só as ementas?

Sempre que possível tecnicamente, e desde que disponibilizadas pelo órgão julgador, as decisões são capturadas e disponibilizadas na íntegra. Quando isso não for possível, para o STF e STJ, o assinante tem à sua disposição, na própria ementa da Decisão apresentada, “botão” que o leva diretamente à íntegra da decisão no Tribunal Superior que a proferiu.


8) O que é a Seção Atualidade dos Tribunais?

Além da captura das decisões publicadas e sua integração à base do produto, a Equipe do Decisões acompanha o trabalho dos Tribunais Superiores e dos Principais Tribunais de Segunda Instância judiciária, informando, no menor tempo possível, a tomada de decisões relevantes e de repercussão geral, noticiando o fato na Seção Atualidade dos Tribunais, antes da publicação da decisão, sem prejuízo da sua integração à base tão logo seja publicada pelo Tribunal.


9) O que são as Decisões em Destaque exibidas na página inicial do site e na página de cada uma das áreas?

À medida em que as decisões vão sendo integradas à base e disponibilizadas para pesquisa dos assinantes, nossa Equipe seleciona e destaca, com um pequeno comentário, aquelas consideradas relevantes ou que representem mudança de entendimento dos Órgãos Julgadores ou reiteração de entendimento sobre temas de interesse das áreas cobertas pelo produto. Lembramos que o destaque de uma decisão visa apenas chamar a atenção do assinante para o tema e que, não obstante darmos preferência para julgados mais recentes, não há uma vinculação direta com a data de publicação, mas sim com a atualidade do tema. A Seção Decisões em Destaque pretende ser um diferencial em relação aos demais produtos encontrados no mercado, mas não substitui as poderosas ferramentas de pesquisa colocadas à disposição do assinante.


10) Além do acesso ao Site, de que forma o assinante toma conhecimento dos temas destacados durante a semana?

Semanalmente o assinante recebe um e-mail contendo a lista de novidades destacadas nas Seções do Site.


11) O que é o “Meu Arquivo Pessoal”?

É mais uma facilidade trazida pela Decisões. Em seu arquivo pessoal o cliente, ao ler uma decisão do seu interesse, pode arquivá-la para consulta posterior, sem necessidade de repetir a pesquisa, pois nossos servidores armazenarão sua lista, separada por Área e por Órgão, com suas respectivas quantidades armazenadas.


12) Como conhecer a lista completa de órgãos que possuem decisões disponíveis na base do Decisões?

Na página principal do “site”, no canto inferior esquerdo, no menu “Pesquisar em”, escolha: “Tribunais e Órgãos Abrangidos”. Será apresentada a lista completa dos Tribunais e Órgãos e dos respectivos quantitativos de decisões que compõe a base do “site”.


13) Quais as ferramentas de pesquisa na base oferecidas pelo Decisões?

As ferramentas de pesquisa na base do Decisões são as seguintes:
a) Busca Fácil/ Pesquisa Simples;
b) Busca Fácil por Assunto;
c) Pesquisa por Ementa/Íntegra
d) Pesquisa em todas as Áreas (Avançada)



14) Quais as diferenças entre os mecanismos de pesquisa?

Todos os mecanismos de pesquisa do site, permitem a busca por palavras chaves ou expressões, aceitando os chamados operadores boleanos: “E”, “OU” e “NÃO”. A diferença básica entre eles está na maior ou menor filtragem que reduz o universo pesquisado, a saber:

BUSCA FÁCIL/PESQUISA SIMPLES: A partir da página principal do “site”, utilize o “Busca Fácil” quando você pretender pesquisar os julgados por palavras chaves ou expressões em todas as áreas e em todos os Tribunais e Órgãos abrangidos, sejam administrativos ou judiciais. O resultado será uma lista de quantitativo de julgados que atendem o seu critério de pesquisa, separados por Tribunais e Órgãos. A partir desse resultado, você pode refinar sua busca, escolhendo o Tribunal ou Órgão prolator da decisão. Estando na página inicial de uma das áreas específicas do site (Tributária, Empresarial, Consumidor, etc.), o Busca Fácil aplicará o mesmo critério de pesquisa, mas restrito aos julgados classificados na área a partir da qual foi acionado.

BUSCA FÁCIL POR ASSUNTO: É uma lista pré-definida de assuntos. Para utilizar essa ferramenta você deve escolher uma das áreas do site (Tributária, Empresarial, Consumidor, etc.). O “Busca Fácil por Assunto” encontra-se na barra de Menu, no canto superior direito da página de cada área. Clicando na palavra ou expressão, escolhida a partir da lista já montada, será feita uma pesquisa em toda a base de Decisões da área escolhida, retornando o resultado com o quantitativo encontrado por Tribunal ou Órgão.

PESQUISA POR EMENTAS/INTEGRAS: Escolhido o âmbito da pesquisa: Administrativo ou Judicial, esta ferramenta permite que você, além de escolher palavras chaves ou expressões de busca, defina o órgão ou grupo de órgãos em que quer pesquisar, bem como a Seção, Turma ou Câmara do órgão escolhido. Pode-se escolher, ainda: a espécie de decisão, o número ou parte dele, o ano da decisão ou um período específico de tempo. Pesquisando por Ementa serão mostradas também as Decisões que estejam na íntegra na base do site. Pesquisando por Íntegras somente serão mostradas as decisões que estejam na íntegra na base de dados do site.

PESQUISA EM TODAS AS ÁREAS (AVANÇADA): Esta opção está disponível apenas partir da página inicial do site. Além das opções da pesquisa anterior, esta ferramenta permite escolher a área de consulta (Ambiental, Consumo, Empresarial, Penal-Tributária, Financeira, Previdenciária (Custeio) ou Tributária), se Ementa ou Íntegra, se Administrativa ou Judicial, o critério de captura da decisão, bem como o período em que a decisão foi integrada à base do site.


15) Como é formada a Seção “Doutrina” no Decisões? Posso enviar doutrinas para publicação no site?

Freqüentemente são publicados doutrinas de renomados doutrinadores e colaboradores do Decisões. As doutrinas são enviadas pelos autores pela página do FISCOSoft On Line e selecionados pela Equipe do Decisões pela relevância do tema. Qualquer assinante ou não pode enviar doutrinas para nossa Editora que, se aprovados, podem ser publicados, gratuitamente, em nossos sites (FISCOSoft On line, Ambiente Pleno, Mundo Contábil e Decisões).