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09/09/2026 - Partido questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (Notícias STF)

Legenda sustenta que normas restringem autonomia de estados, Distrito Federal e municípios.

Um partido político ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8013 para questionar regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona dispositivos que tratam da delegação de competências entre administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal.

Autonomia dos entes
 
Segundo o partido, as regras previstas na Lei Complementar 227/2026 permitem que a competência para fiscalizar o IBS seja considerada delegada quando a administração tributária, embora habilitada, não figure como titular ou cotitular da fiscalização e até quando não tenha se habilitado ao procedimento.

Outro ponto questionado é a exigência de que a fiscalização seja exercida por servidores com competência, ao mesmo tempo, para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. Para a legenda, as duas medidas interferem na autonomia de estados, Distrito Federal e municípios para organizar as administrações tributárias. 

O partido ressalta que não questiona a Reforma Tributária, a criação do IBS ou a necessidade de coordenação nacional da administração do novo imposto. A controvérsia, segundo o Partido, está restrita às regras da lei complementar que teriam ultrapassado os limites definidos pela Emenda Constitucional 132/2023 e restringido competências administrativas dos entes federativos.