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19/03/2026 - Partido questiona leis do Espírito Santo que condicionam benefícios fiscais à produção no estado (Notícias STF)

Solidariedade alega que a legislação estadual promove discriminação tributária e concorrência desleal em relação a produtos de outros estados

Um partido político ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7945 contra legislação do Espírito Santo que cria benefícios fiscais em operações de ICMS sobre gêneros alimentícios produzidos no estado. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.

O objeto do questionamento são dispositivos da Lei capixaba 7.000/2001 e do Regulamento do ICMS do estado, que reduzem a base de cálculo do imposto nas operações internas envolvendo diversos produtos, como massas alimentícias não cozidas, pães, biscoitos e bolachas, desde que produzidos no estado. Além disso, concedem benefícios a estabelecimentos industriais locais que comercializam carne bovina, ovina, bufalina, caprina, de aves e suína, bem como produtos comestíveis resultantes do abate desses animais.

O partido sustenta que a prática gera discriminação e desvantagem concorrencial para produtos provenientes de outros estados, em violação ao artigo 152 da Constituição Federal, que veda o tratamento tributário diferenciado em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.

A legenda lembra que o STF, em diversos precedentes, tem declarado a inconstitucionalidade de atos normativos estaduais que, em afronta ao artigo 152 da Constituição Federal, criaram indevidamente discriminações tributárias com base na origem ou no destino dos bens.