Ícone Google
Logo Decisões



Pesquisar em
Doutrina
Boletins
Todas as Áreas
Áreas Específicas
Tribunais e Órgãos abrangidos
Repercussão Geral (STF)
Recursos Repetitivos (STJ)
Súmulas (STF)
Súmulas (STJ)
Matérias Relevantes em Julgamento


Localizar nessa página:   
 

12/03/2026 - RFB esclarece: Competência de retenção no FPM/FPE limita-se a rubricas específicas (Notícias Receita Federal do Brasil)

Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que sua responsabilidade no processo de retenção de valores do Fundo de Participação (FPM/FPE) restringe-se exclusivamente às rubricas de sua competência tributária e previdenciária.

As rubricas encaminhadas pela RFB ao Banco do Brasil para retenção, identificadas pela Descrição no Extrato, são:

RFB-PREV-PARC53 (Código 53) - RFB-PARCELAMENTO PREVIDENCIARIO TIPO 137
RFB-PREV-OB COR (Código 58) - INSS-EMPRESA MP1571-CONTRIB.ATRASO
RFB-PREV-OB DEV (Código 59) - INSS-JUROS/MULTAS MP1571-CONTRIB.ATRASO
RFB-PREV-PARC60 (Código 60) - INSS-PARCELAM. DIVIDAS - ADMINISTRATIVAS
RFB-PREV-PAR136 (Código 136) - PARC.INSS MP 1608/97 - LC 77/93
RFB-RET DARF (Código 186) - RFB-RETENCOES DARF

Quaisquer outras retenções que constem no extrato (como PASEP, FUNDEB, decisões judiciais ou débitos com outros órgãos) não são de competência da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre essas demais rubricas, o ente deve buscar esclarecimentos diretamente junto ao Banco do Brasil.