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13/01/2026 - Confira os destaques da pauta de fevereiro do Plenário do STF (Notícias STF)

Redes sociais de magistrados, cobrança do Funrural, inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, Pacote Anticrime e indulto a condenados pelo Massacre do Carandiru estão entre os principais temas do mês.

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre o Ano Judiciário de 2026 em 2 de fevereiro (segunda-feira). A primeira sessão de julgamentos ocorre no dia 4 (quarta-feira) e traz à pauta ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados e a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Funrural.

Ao longo do mês, o Plenário deve analisar ainda temas como o pagamento de custas processuais pelo Ministério Público, o licenciamento ambiental, os limites da liberdade de expressão, a criação de uma secretaria no Tribunal de Contas da União (TCU), o programa Escola Sem Partido, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins e o indulto concedido a condenados pelo Massacre do Carandiru, entre outros.

Confira os destaques:

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Contribuição ao Funrural


Ainda no dia 4, está previsto o início do julgamento de mérito da ADI 4395. Proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a ação discute, entre outros pontos, a instituição, por lei ordinária, de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural, proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

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Base de cálculo

Na sessão do dia 25, o Plenário deverá retomar, como o voto do ministro Luiz Fux, o julgamento do RE 592616, que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social. A matéria tem repercussão geral reconhecida (Tema 118) e, no caso concreto, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra seu patrimônio.

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