09/12/2025 - Sefaz de Santa Catarina recua e diz que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026 (Notícias Portal da Reforma Tributária)
A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina disse nesta 3ª feira (9.dez.2025) que os novos tributos da reforma não entram na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2026.
O Portal havia questionado o órgão em 29 de outubro sobre o tema. Na época, a secretaria afirmou que IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entravam na conta. Agora, recuou.
"Ao contrário do que foi divulgado inicialmente, o IBS e a CBS não vão integrar a base de cálculo do ICMS em 2026, quando entram em vigor as chamadas alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS)", disse a Sefaz-SC em uma nota de esclarecimento distribuída via correio eletrônico.
Outros estados já haviam se posicionado a favor da não incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS em 2026, como o Portal revelou em novembro. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) também teve esse entendimento.
Santa Catarina afirmou que a alteração no entendimento veio justamente por causa da postura das outras unidades da Federação.
"A mudança de entendimento acompanha outros estados e está baseada em estudos sobre a implementação das alíquotas-teste neste que é um momento de transição tributária", lê-se na nota.
Os novos tributos saíram da conta do ICMS em 2026 porque as alíquotas-teste para o ano foram dispensadas via lei complementar.
Porém, o entendimento geral é que haverá incidência em 2027 -quando a cobrança será efetiva e os estados alegam que retirar da base diminuiria a arrecadação.
Sócio da área tributária do escritório Demarest, o advogado Douglas Mota disse que não há motivo para a incidência na base de cálculo não só em 2026, mas em qualquer momento da transição. Avaliou que a tendência é a judicialização.
"O IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS? No meu modo de ver, não. Afinal de contas, isso é um tributo, não é preço. Está sendo passado pelo destinatário, porque a legislação assim define o que deve ser feito. Ou seja, cobrado por fora", declarou o especialista ao Portal da Reforma Tributária.
O profissional também criticou o argumento de que os estados e municípios perdem arrecadação caso a IBS/CBS não integre a base de cálculo.
"Não haverá queda de arrecadação. [?] A base de cálculo do IBS e da CBS é mais ampla. Então, uma coisa vai acabar compensando a outra", declarou.
O QUE É BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10. - Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.
Relembre a Tese do Século:
O que é - Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins em 2017.
Quem afetou - Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
Efeitos até hoje - Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.