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09/09/2025 - Justiça determina que banco cumpra proposta de portabilidade feita a pensionista e aponta falha estrutural nas relações de crédito (Notícias Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)

Uma instituição financeira foi condenada a cumprir a proposta feita a um pensionista do INSS após a contratação de portabilidade de empréstimo consignado, devido ao descumprimento das condições inicialmente ofertadas. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria do juiz Mateus Milhomem de Sousa, que destacou que a divergência entre a oferta e o contrato firmado revela um problema estrutural nas relações de crédito.

Conforme os autos, o autor contratou, em 2021, um empréstimo consignado com pagamento em 84 parcelas. Em 2024, foi abordado por outro banco que ofereceu a portabilidade do consignado, prometendo quitar o saldo devedor e substituir o contrato antigo por um novo, com 48 parcelas. Confiando na proposta, o pensionista aceitou a oferta e usou o valor depositado pela empresa para quitar o débito antigo, acreditando que apenas o novo contrato seguiria vigente.

No entanto, percebeu que continuava sofrendo descontos referentes tanto ao contrato antigo quanto ao novo. Ao buscar esclarecimentos junto ao INSS, foi informado de que o saldo devedor anterior não havia sido quitado. A instituição financeira negou qualquer irregularidade. Sem resolução administrativa, o pensionista permaneceu com dois empréstimos ativos, o que comprometeu sua subsistência. Diante disso, ingressou com ação judicial pedindo o cumprimento da oferta conforme apresentada e indenização por danos morais.

Sentença

Após sentença desfavorável em primeira instância, o autor recorreu, enquanto a instituição ré pleiteou a manutenção da decisão. No julgamento do recurso, o relator afirmou que houve uma "profunda discrepância entre as condições expressamente ofertadas ao consumidor e aquelas efetivamente formalizadas no contrato". Destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor veda o descumprimento unilateral da oferta, sobretudo quando o consumidor é induzido a erro relevante sobre os termos essenciais do negócio.

O juiz entendeu que a prática configura descumprimento da oferta e ultrapassa um caso isolado, evidenciando falhas estruturais nas operações de crédito voltadas a aposentados e pensionistas - grupo especialmente vulnerável. "O descumprimento da proposta compromete a confiança social nas operações de crédito voltadas a essa parcela da população", afirmou.

A decisão reconhece a responsabilidade da instituição financeira e reforça a necessidade de melhorias nos mecanismos de controle da margem consignável. Também projeta efeitos positivos para a coletividade ao fortalecer a transparência, a boa-fé objetiva e a proteção ao consumidor hipervulnerável. O relator concluiu destacando a importância da atuação coordenada entre bancos, órgãos reguladores e instituições públicas para prevenir abusos e garantir a segurança jurídica no sistema financeiro.