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11/08/2025 - Receita começa a receber nesta segunda-feira (11/8) as declarações de quem possui imóvel rural (Notícias Ministério da Fazenda)

Prazo vai até 30 de setembro. Novidade este ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preenchimento online, sem necessidade de download

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (11/8) o recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. O prazo para a entrega se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessível na aba "Imóveis" do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais.  Também admite o agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, o acesso por computador ou dispositivo móvel, e o preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Estão obrigados a apresentar a DITR os contribuintes nas seguintes condições:

- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.

A Receita alerta ainda que a primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro, mas o contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que isso seja feito antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.