Decisoes.com.br - Jurisprudência Administrativa e Judiciária, Decisões de dezenas de Tribunais, STF, STJ, TRF, TIT, Conselhos de Contribuintes, etc.
Usuários
Lembrar usuário
Lembrar senha

Pesquisar em
Doutrina
Boletins
Todas as Áreas
Áreas Específicas
Tribunais e Órgãos abrangidos
Repercussão Geral (STF)
Recursos Repetitivos (STJ)
Súmulas (STF)
Súmulas (STJ)
Matérias Relevantes em Julgamento


Localizar nessa página:   
 

26/05/2025 - Comunicado: Prorrogado o prazo para pagamento de tributos recolhidos por DARF e DAE que venceram em 20 de maio (Notícias Receita Federal do Brasil)

Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.

A Receita Federal informa a prorrogação do  prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025.

Esse prazo foi prorrogado para até 28 de maio de 2025, conforme a situação de cada contribuinte.

A prorrogação se tornou necessária em razão de instabilidade no sistema de emissão de documentos de arrecadação comunicada com transparência à sociedade no último dia 20.

A medida está na PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (22) e na RESOLUÇÃO CGSN Nº 179, DE 23 DE MAIO DE 2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional.