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20/01/2021 - Negado pedido de suspensão de alterações na cobrança de IPVA para pessoas com deficiência (Notícias TJ/SP)

Decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público de São Paulo e manteve o disposto na Lei nº 17.293/2020 no que tange à cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

A juíza Gilsa Elena Rios indeferiu o pedido do MPSP, que requeria liminar para que todas as pessoas com deficiência que tiveram isenção em 2020 também sejam contempladas em 2021, pois a Lei nº 17.293/2020 não viola princípios constitucionais. "O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício", afirmou.

A magistrada destacou que a lei manteve o amparo à pessoa com deficiência, mas is

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001399-53.2021.8.26.0053