Se a sua logística não mudou, você ainda não entendeu a reforma. Comece pelas perguntas certas - Claudia Marchetti da Silva*
Que a reforma tributária não é um tema técnico restrito às áreas fiscal e jurídica já sabemos e vimos conversando sobre isso nos últimos meses. Está claro que a mudança no sistema tributário não se limita a simplificar tributos ou a reorganizar competências entre entes federativos. No entanto, o que começa a aparecer agora, com nitidez, são os seus efeitos mais profundos na lógica de funcionamento das cadeias operacionais. E isso acontece justamente na interseção entre o fiscal e a logística, exatamente onde muitas empresas ainda não estão olhando com a devida atenção.
O setor de logística ocupa posição essencial na cadeia de suprimentos, ao reunir serviços que sustentam o funcionamento da atividade econômica, como transporte (terrestre, aquático, aéreo e dutoviário), armazenagem, gestão de estoques e processamento de pedidos. Nesse cenário, quando avançamos para a análise prática das operações, o que antes era tratado como uma decisão puramente logística, como a escolha de rotas, a definição de centros de distribuição ou a contratação de transportadoras, passa a ser, além de estratégica, inevitavelmente também uma decisão fiscal.
E essa mudança começa com perguntas. Qual é o regime tributário da transportadora contratada? Se estiver no Simples Nacional, há geração de crédito? O frete está sendo tratado como operação autônoma ou como parte do valor da mercadoria? E mais: qual é, de fato, o perfil desse prestador de serviço?
Questões que, à primeira vista, parecem simplórias revelam, na verdade, a transformação mencionada. A própria definição do fato gerador no novo modelo reforça esse deslocamento: no caso do transporte, ele ocorre no início da prestação do serviço o que significa que o frete deixa de ser apenas um custo logístico e passa a ser um elemento fiscal relevante, com impacto direto na formação de créditos, na geração de débitos e, consequentemente, na margem da operação.
Se antes as empresas estruturavam suas operações com base na origem, com a mudança para o destino não basta perguntar onde produzir ou armazenar. As perguntas passam também a ser outras: onde vender, onde entregar com menor custo total e como equilibrar tempo de entrega, custo logístico e carga tributária.
Ao mesmo tempo, a promessa de não cumulatividade plena, com a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre praticamente todas as aquisições, inclusive frete, energia e serviços, traz uma aparente simplificação. Mas ela cobra o seu preço. Se tudo pode gerar crédito, tudo precisa ser corretamente registrado, classificado e rastreado. O sistema se torna mais neutro, mas também mais exigente.
Outro ponto que merece atenção é a crescente relevância dos chamados eventos fiscais. Situações como perda de mercadoria, cancelamento de operação, pagamento antecipado não concretizado ou transferência de créditos deixam de ser meros ajustes internos e passam a exigir registros formais no sistema. O modelo tributário passa a operar de forma cada vez mais integrada aos eventos reais da operação, aproximando o fiscal do cotidiano logístico e operacional.
Mais um protagonista: o contrato.
A forma como o frete é tratado contratualmente, se incluído no valor da operação ou cobrado de forma separada, impacta diretamente a base de cálculo dos tributos.
Os sistemas precisam conversar entre si, dados precisam ser confiáveis e decisões precisam ser tomadas de forma coordenada. Enxergar as perguntas certas abre caminho para soluções mais eficientes, decisões mais integradas e, sobretudo, para novas formas de operar em um cenário que já não permite separar o fiscal da logística.
*Claudia Marchetti da Silva advogada, consultora tributária e pesquisadora. Doutoranda em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário. Autora de livros e artigos de Direito Tributário e coordenadora da obra "Mulheres quais são seus direitos" publicado pela editora Revista dos Tribunais".