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Apertem os cintos a Reforma Tributária vai decolar - Claudia Marchetti da Silva*

A reforma ainda não começou oficialmente, mas dentro das empresas o estímulo a uma mudança de pensamento - e a imersão em temas estruturais - já deveria ser o assunto da vez. Se você ainda não percebeu essas movimentações, sinto informar: sua empresa já está atrasada.

O preparo exige, antes de tudo, integração entre compras, fiscal e contabilidade. Um passo fundamental é a criação de um "comitê gestor" interno da reforma em cada organização, envolvendo ao menos um representante de cada área.

Há muito trabalho a ser feito: revisar o plano de contas, ajustar sistemas de apuração, reforçar controles de créditos e débitos. Também será essencial adaptar os ERPs às novas regras de escrituração, mapear todas as entradas e saídas para garantir o aproveitamento integral dos créditos.

Na precificação e estratégia comercial, o impacto pode ser ainda mais sensível. Com o fim da cumulatividade e a cobrança no destino, o custo tributário variará por região. Empresas terão de simular impactos nos preços finais, recalcular margens de lucro e avaliar sua competitividade entre estados e municípios.

O jurídico, o comercial e a logística também precisarão se reorganizar. Contratos que hoje fazem referência a tributos específicos (como ICMS-ST ou ISS) terão de ser readequados. Cadeias de fornecimento podem ser redesenhadas para otimizar créditos, e centros de distribuição, reposicionados estrategicamente. No mais as estruturas societárias montadas apenas para aproveitar incentivos estaduais ou municipais precisarão ser revistas, o que pode levar à centralização de operações ou até à mudança do modelo de negócios.

E ninguém escapa: a área de desenvolvimento humano será peça-chave na construção de uma nova mentalidade coletiva. Programas de compliance e treinamento terão de acompanhar de perto essa transição, garantindo que todos entendam o que envolve essa mudança e a sua relevância.

Bom, se vai dar tanto trabalho assim, será que a reforma era mesmo inevitável?

Pense comigo.

O Brasil possui um sistema altamente fragmentado, com uma legislação tributária extensa, cheia de nuances e regras específicas por estado. Diferente de países que adotam modelos mais unificados, aqui convivemos com múltiplas camadas de tributação.

É verdade que avançamos muito na digitalização e no controle eletrônico - basta lembrar a NF-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos. Nesse aspecto, o Brasil é até referência na América Latina, superando países como Chile, México e Colômbia pelo grau de integração alcançado. Mas, ao mesmo tempo, continuamos presos a uma estrutura pulverizada de impostos sobre bases diferentes (ICMS, IPI, PIS/Cofins), o que acrescenta ainda mais complexidade.

Nosso sistema é, paradoxalmente, moderno e arcaico: sofisticado em fiscalização digital, o que reduz a evasão, mas excessivamente pesado para o contribuinte, que precisa lidar com uma infinidade de regras e exceções.

Eis, portanto, a primeira das três razões que selecionei para explicar por que a reforma deixou de ser uma escolha e passou a ser inevitável: a complexidade tributária.

Para se ter uma ideia, um artigo científico recente que apresentou o Índice de Complexidade Tributária (TCI), criado para medir a complexidade dos sistemas de imposto enfrentados por multinacionais em 100 países, classificou o Brasil como very high em todos os quesitos¹. Com pontuação de cerca de 0,53 no índice global, valor próximo ao topo da escala, a burocracia tributária tende a dificultar os negócios, reduzir a eficiência econômica e estimular a informalidade.

A reforma se compromete a mitigar o problema da complexidade com a unificação de tributos: cinco tributos distintos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por apenas dois IVAs - o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal -, eliminando a necessidade de lidar com legislações, bases de cálculo e obrigações acessórias diferentes para cada um deles.

Outro avanço importante é a criação de uma base ampla com alíquota uniforme, aplicável praticamente a todos os bens e serviços, o que reduz disputas recorrentes sobre a classificação de produtos e serviços, como acontece hoje na fronteira entre ISS e ICMS.

As regras de crédito também ficam mais claras, com a garantia de não cumulatividade plena. Além disso, os tributos passam a ser cobrados no destino, e não na origem, reduzindo, essencialmente, a guerra fiscal e trazendo mais estabilidade.

Por fim, a reforma estabelece obrigações acessórias padronizadas, com um sistema eletrônico único de apuração e recolhimento.

A segunda razão remonta à década de 1990, quando a estrutura do Imposto de Renda foi simplificada. Até o início da década, o IRPF possuía uma tabela extensa, com diversas faixas e alíquotas que chegavam a 50%. Com a reforma, reduziu-se gradualmente o número de faixas e a alíquota máxima passou para 27,5%, patamar que permanece até hoje.

Essa simplificação trouxe eficiência arrecadatória no curto prazo, mas reduziu a progressividade do sistema. As classes mais altas foram proporcionalmente beneficiadas, enquanto a carga tributária se deslocou cada vez mais para impostos indiretos incidentes sobre o consumo. Como consequência, o Brasil passou a depender fortemente desses tributos que pesam mais no bolso de quem ganha menos. Essa distorção tem nome: regressividade. É altamente comprometedora da função redistributiva da política tributária e ajuda a explicar por que a desigualdade brasileira continua sendo uma das mais altas do mundo.

A reforma do consumo, sozinha, não resolve a regressividade excessiva, será necessária também a reforma sobre a renda. Ainda assim, mecanismos como o cashback e a devolução direcionada de parte do imposto pago para famílias de baixa renda têm o intuito de compensar esse efeito. A ampliação da base tributária, com menor cumulatividade, também é uma alteração capaz de reduzir o peso indireto nos preços e melhorar a eficiência, sem aumentar a carga total.

Complexidade e alta regressividade é a receita certa da terceira razão: a não neutralidade. A chamada "não neutralidade" se revela quando o tributo influencia indevidamente as decisões das empresas, como a escolha de fornecedores, a localização da produção ou o próprio modelo de negócio, não pelo mérito econômico, mas pela possibilidade de reduzir a carga tributária.

Essa distorção é agravada pela sobreposição de tributos, que incentiva comportamentos artificiais de consumo, investimento e produção. Além de aumentar os custos de conformidade e reduzir a transparência e reforça o forte lobby de determinados setores, que pressionam pela manutenção de privilégios, perpetuando regras que favorecem a falta de neutralidade.

Era inevitável.

Mas a dúvida que promete movimentar os debates daqui para frente é outra - e muito mais poderosa:

Será suficiente?


_______________________________
¹Hoppe, T., Schanz, D., Sturm, S., & Sureth-Sloane, C. (2023). The Tax Complexity Index - A Survey-Based Country Measure of Tax Code and Framework Complexity. European Accounting Review, 32(2), 239-273.



 
*Claudia Marchetti da Silva advogada, consultora tributária e pesquisadora. Doutoranda em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário. Autora de livros e artigos de Direito Tributário e coordenadora da obra "Mulheres quais são seus direitos" publicado pela editora Revista dos Tribunais".