22/12/2004 - Aumento salarial espontâneo pode ser compensado na data-base (Notícias TST)
Os aumentos salariais concedidos espontaneamente pelo empregador podem ser abatidos na época da data-base da categoria profissional do empregado. O reconhecimento dessa possibilidade, levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista do Conselho Federal de Contabilidade. A decisão do órgão do TST resultou em reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro).
"Como regra geral, os aumentos salariais espontâneos concedidos pelo empregador são compensáveis na data-base da categoria, salvo ajuste contrário inscrito em norma coletiva (acordo ou convenção coletiva), previsão legal, sentença normativa ou expressamente declarado pela vontade do empregador", sustentou o juiz convocado Luiz Antônio ( continua ... )