SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL - CAUÇÃO - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, analisou litígio envolvendo a necessidade de o magistrado - para a concessão de medida para a sustentação de protesto cambial - exigir a prestação de contracautela ( continua ... )