26/03/2012 - Descabe penhora de valor insignificante em relação ao total da dívida (Notícias TRF1)
"Se o valor do bem penhorado for insignificante em relação ao total da dívida exequenda, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório, descabe levar a efeito tal constrição, conforme disposto no art. 659, § 2.º, do CPC." Com esses fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação feita pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que, em execução fiscal, determinou a liberação de quantia bloqueada por meio do sistema BACENJUD, por ser o valor irrisório.
A Fazenda Nacional alega que a decisão de primeiro grau "consubstancia arbitrariedade por não ter havido, sequer, requerimento do Executado para a liberação altercada", solicitando, com ( continua ... )