Restituição de IRF. Exame da Súmula 447 do STJ - Kiyoshi Harada
Elaborado em 08/2010
O STJ, procurando pacificar a velha controvérsia em torno da legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, editou, recentemente, a Súmula 447 com o seguinte enunciado:
"Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição do imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".
Verifica-se, portanto, que há alteração das partes na ação judicial, pois, a relação de direito material, em se tratando de imposto de renda, instaura-se entre a União e o contribuinte. Cabe exclusivamente à União exercer a competência legislativa, quer instituindo, quer isentando o imposto de renda por meio de ( continua ... )